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Planos de Benefícios

A Portoprev administra dois Planos de Benefícios.  

 

O primeiro plano, chamado Plano PortoPrev (Plano I), foi instituído em 1º de outubro de 1994. 

 

Seu regulamento foi aprovado pela autoridade governamental competente e está registrado no Cadastro Nacional de Plano de Benefícios do Ministério da Previdência sob n° 1993.0025-29. O Plano é estruturado como Contribuição Variável, que é uma modalidade com características de Contribuição Definida na acumulação, ou seja, o valor do benefício decorrerá sempre dos montantes constituídos pelas contribuições feitas pelos funcionários participantes e suas empresas patrocinadoras, e do resultado dos investimentos dessas contribuições, mas que também apresenta a conjugação das características de benefício em regime atuarial na fase de concessão em uma das modalidades de renda mensal (Renda Vitalícia).

 

Após a fase de acumulação e cumprindo os requisitos de elegibilidade para recebimento do benefício, o Plano I oferece: Aposentadoria (Renda Mensal Vitalícia, Renda Mensal por Prazo Certo ou Renda Mensal Temporária e Variável), inclusive na forma Antecipada, e Pecúlio por Morte ou Invalidez.  

 

Em 24 de setembro de 2015, foi aprovada a alteração regulamentar, pela PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a qual estabeleceu o encerramento das inscrições de novos participantes ao Plano Portoprev.  

 

O segundo plano, chamado de Plano PortoPrev II, foi aprovado pela autoridade governamental em 24 de setembro de 2015 e está registrado no Cadastro Nacional de Plano de Benefícios do Ministério da Previdência sob n° 2015.0011-74. 

 

O funcionário que não se inscreveu ao Plano Portoprev antes de 24 de setembro de 2015, ou que for admitido a partir desta data, somente poderá optar em aderir ao Plano Portoprev II.

 

O Plano é estruturado como Contribuição Definida, ou seja, o valor do benefício é determinado em função das contribuições e dos seus rendimentos. 

 

Atendidas as condições de elegibilidade para recebimento do benefício, o Plano II oferece: Aposentadoria (Renda Mensal por Prazo Certo, Renda Mensal de Valor Constante e Renda Mensal por Percentual), Pecúlio por Morte e por Invalidez. 

 

Independente do plano, todos os benefícios serão custeados pelos funcionários e pelas empresas, referidos no regulamento, respectivamente, como “participantes” e “patrocinadoras”. Os participantes que estiverem recebendo benefício pelo Plano são denominados assistidos.

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